Edição de 25 de setembro de 2026Informação técnica para decisões seguras

Documentos fiscais

NF-e, NFS-e e NFC-e: qual usar

O documento correto depende da atividade e do ente federativo — não de preferência.

Tela de computador com documentos e cálculos.

Cada documento tem um território

A NFS-e é a nota fiscal eletrônica de serviços, de competência municipal. A NF-e atende operações com mercadorias e demais hipóteses previstas na legislação estadual e nacional. A NFC-e é a nota do consumidor, usada no varejo presencial ao consumidor final.

Quem define o documento

Não é escolha do emitente. A atividade cadastrada, o tipo de operação e as regras do município ou do estado determinam o documento. Emitir o documento errado pode gerar autuação e retrabalho junto a clientes e órgãos de controle.

O que muda com IBS e CBS

Em 2026, as orientações da Reforma Tributária preveem o destaque individualizado dos dois tributos nos documentos abrangidos. Cada leiaute recebe atualização própria — acompanhe a nota técnica do documento que você usa, não a dos outros.

Resumo de uso

DocumentoAplicação comum
NFS-ePrestação de serviços, competência municipal.
NF-eOperações com mercadorias e hipóteses legais correlatas.
NFC-eVarejo presencial ao consumidor final.

Perguntas frequentes

Posso escolher emitir NF-e em vez de NFS-e?

Em regra, não. O documento é definido pela natureza da operação e pelas regras do ente competente.

Todos os documentos terão campos de IBS e CBS?

Os documentos abrangidos pelas orientações recebem campos individualizados conforme suas notas técnicas e cronogramas próprios.