Documentos fiscais
NF-e, NFS-e e NFC-e: qual usar
O documento correto depende da atividade e do ente federativo — não de preferência.
Cada documento tem um território
A NFS-e é a nota fiscal eletrônica de serviços, de competência municipal. A NF-e atende operações com mercadorias e demais hipóteses previstas na legislação estadual e nacional. A NFC-e é a nota do consumidor, usada no varejo presencial ao consumidor final.
Quem define o documento
Não é escolha do emitente. A atividade cadastrada, o tipo de operação e as regras do município ou do estado determinam o documento. Emitir o documento errado pode gerar autuação e retrabalho junto a clientes e órgãos de controle.
O que muda com IBS e CBS
Em 2026, as orientações da Reforma Tributária preveem o destaque individualizado dos dois tributos nos documentos abrangidos. Cada leiaute recebe atualização própria — acompanhe a nota técnica do documento que você usa, não a dos outros.
Resumo de uso
| Documento | Aplicação comum |
|---|---|
| NFS-e | Prestação de serviços, competência municipal. |
| NF-e | Operações com mercadorias e hipóteses legais correlatas. |
| NFC-e | Varejo presencial ao consumidor final. |
Perguntas frequentes
Posso escolher emitir NF-e em vez de NFS-e?
Em regra, não. O documento é definido pela natureza da operação e pelas regras do ente competente.
Todos os documentos terão campos de IBS e CBS?
Os documentos abrangidos pelas orientações recebem campos individualizados conforme suas notas técnicas e cronogramas próprios.